Com o objetivo de diminuir o impacto que os empreendimentos causam sobre o sistema viário, a Secretaria Municipal de Transportes, em cumprimento ao Art. 93 da Lei nº 9.503/1997 e ao Decreto nº 13.727/2013, estabelece procedimentos para a aprovação de projetos de sistema viário referentes a implantação e ampliação de edificações, instalação e alteração de atividades que possam tornar-se em polo atrativo de trânsito.
A fim de contribuir para o acesso universal à cidade, os projetos de implantação e ampliação de edificações, instalação e alteração de atividades no Município de Mogi das Cruzes deverão proporcionar o fortalecimento da centralidade local, a valorização e desenvolvimento da região onde se inserem e estimular a adoção de políticas de gerenciamento e demanda de viagens para a promoção de uma mobilidade mais sustentável, evitando a saturação das infraestruturas coletivas, as disfunções sociais, os espaços urbanos escassos e conturbados, os problemas de circulação e de estacionamento de veículos ,os congestionamentos e a falta de segurança no trânsito
O interessado na aprovação de projeto de reforma, mudança de uso, regularização ou substituição de um Polo Gerador de Tráfego, deverá protocolar, juntamente com os documentos necessários para solicitação de Alvará de Licença para Construção e Ampliação de Área Existente, os seguintes documentos:
– Projeto de Sistema Viário
– Parâmetros Técnicos para Análise de Pólo Gerador, preenchido e assinado, Modelo conforme Anexo
Projeto de Sistema Viário
Para análise e parecer técnico da Secretaria de Transportes, é necessário que o requerente apresente o Projeto do Sistema Viário em três vias.
O Projeto de Sistema Viário deverá ser apresentado em escala legível, contendo os seguintes itens:
- Selo padrão indicando no título da Prancha: Projeto de Sistema Viário
- Planta de locação, contendo, além dos itens previstos no Art.3º da Lei Complementar nº62/2009, as seguintes informações:
- Localização do empreendimento em um raio de abrangência que inclua as vias arteriais que mais se aproximam do local (vista aérea), demonstrando o sistema viário de acesso (rotas de entrada e saída do empreendimento), e indicando, em função do impacto sobre a circulação e segurança dos veículos e pedestres, os possíveis pontos de conflitos nas vias de acesso. Vias do entorno com cotas, inclusive o passeio público; bem como o sentido de direção das vias.
- Acessos para pedestres conforme ABNT – NBR 9050/2015;
- As calçadas deverão cumprir as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade ABNT - NBR 9050/2015, conforme disposto no o item I do Artigo 15 do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000, assim deverá ser previsto passeio em frente as testadas do imóvel com, no mínimo 1,90m de largura, devendo ser prevista faixa de serviço, com largura mínima de 0,70 m, para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização, e faixa livre, a qual destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, completamente desobstruída e isenta de interferências, atendendo às seguintes características: superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, com largura mínima de 1,20m, inclinação transversal máxima da superfície de 3%, inclinação longitudinal; nos casos onde houver ponto de parada de transporte coletivo na testada do imóvel, o projeto deverá prever passeio com largura mínima de 2,50m.
- Sinalização viária existente no em frente ao imóvel, bem como os equipamentos urbanos, que possam interferir nos acessos de veículos, observando que caso haja necessidade de remover ou relocar qualquer sinalização ou equipamento urbano para atender às necessidades do projeto, o serviço será realizado por conta do responsável pelo imóvel, após a devida aprovação pelo órgão competente; indicar em nota caso não exista nenhuma sinalização ou mobiliário urbano que possa interferir no acesso de veículos;
- Área de acumulação de veículos, a qual deve estar localizada entre o alinhamento do lote e o dispositivo de acesso ao empreendimento (observando que todo acúmulo de veículos e a área de espera deverão localizar-se na área interna do lote);
- Localização da lixeira;
- Localização dos acessos à edificação;
- Localização do portão ou dispositivo de acesso; indicar como será realizado o controle de acesso ao empreendimento, observando que o mesmo deve ser dimensionado considerando as informações referentes a frequência de viagens/hora, no horário de maior volume de veículos, de forma a não provocar conflito com o tráfego de passagem.
- Localização das guias rebaixadas para acesso de veículos, extensão e distância entre os rebaixamentos e em relação aos lotes vizinhos; o trecho rebaixado não poderá exceder a 50% da extensão da testada, não poderá iniciar-se a menos de 6,00 m (seis metros) da intersecção do alinhamento do meio fio da via e da transversal, e não poderão se localizar no raio de concordância na confluência de duas vias; no caso de acesso direto a vagas, o trecho rebaixado não poderá ser superior a 7,00 m (sete metros) devendo haver um mínimo de 5,00 m (cinco metros) de trecho de guia elevada;
- Em frente ao trecho de guia elevada, onde não for acesso de veículo deve ser prevista vedação física no imóvel, na divisa entre o lote e passeio, onde não houver acesso de veículos e pedestres;
- Vagas de estacionamento com numeração; as quais deverão atender a legislação vigente, nas áreas de estacionamento de veículos, deverão ser reservadas vagas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, tais vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, conforme Lei nº 10.098/00, que estabelece normas gerais para promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência, - Capítulo IV – Art.11; deverá ser previsto no estacionamento as vagas de autos para uso dos idosos conforme estabelece a Lei nº 10.741/07 (Estatuto do Idoso- Art.41), tais vagas deverão ser em número equivalente a cinco por cento do total;
- Para vagas de estacionamento previstas com acesso direto à via, localizadas no recuo do imóvel, o estacionamento dos veículos não poderá conflitar com a circulação de pedestres, vale salientar que os veículos tipo utilitários, com grande utilização na atualidade, possuem comprimento próximo de 6,00metros, assim as vagas previstas para o local, devem atender esta dimensão.
- Sinalização viária existente no em frente ao imóvel, bem como os equipamentos urbanos que possam impedir ou prejudicar os acessos de veículos observando a localização das guias rebaixadas; caso não exista nenhuma sinalização ou mobiliário urbano que possa causar interferência no acesso de veículos, deve ser mencionado em nota tal informação;
- Vias e corredores internos com cotas e raios de giros nos acessos para veículos e nos corredores de circulação justificando sua largura conforme Categoria de veículos.
- Quadro de vagas, conforme modelo Anexo
- Elementos construtivos (colunas e paredes) nas áreas de estacionamento ou guarda de veículos.
- Áreas de aceleração e desaceleração, na entrada, junto à(s) via(s) de acesso ao empreendimento, quando necessário; Parâmetros conforme Anexo.
O Projeto de Sistema Viário deverá seguir o disposto no Capítulo II do Decreto Municipal nº10.225/2010 em relação à apresentação de projetos, no que se refere ao selo padrão e planta de locação.
A sinalização viária horizontal e vertical, interna e externa, quando existente, deverá atender ao que dispões o CTB, em especial aos Manuais de Sinalização de Trânsito – CONTRAN; Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, Volume II – Sinalização Vertical de Advertência e Volume IV – Sinalização horizontal.